CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 106
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Consequências de Estar com a Habilitação Suspensa ou Cassada

O artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as consequências de conduzir um veículo com a CNH suspensa ou cassada. É fundamental compreender que, em ambas as situações, a permissão para dirigir foi retirada por um período determinado ou de forma definitiva, e a infração de dirigir nessas condições é gravíssima, com penalidades severas.

Suspensão do Direito de Dirigir:

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge um determinado número de pontos em infrações de trânsito ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade.

  • Prazo: A suspensão terá um prazo determinado, que será estabelecido no processo administrativo. Durante esse período, o condutor está impedido de dirigir qualquer veículo automotor.
  • Recuperação: Ao final do prazo de suspensão, o condutor poderá reaver seu direito de dirigir, mas precisará passar por um curso de reciclagem, com aprovação em prova teórica.
  • Dirigir durante a suspensão: Conduzir veículo com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, que resulta em multas, apreensão do veículo e, dependendo das circunstâncias, até mesmo a cassação da CNH.

Cassação do Direito de Dirigir:

A cassação é a penalidade mais grave e implica na perda definitiva do direito de dirigir. Ela ocorre em situações mais extremas, como:

  • Reincidência em infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir.

  • Condenação judicial por delito de trânsito.

  • Dirigir com a CNH suspensa (o que pode levar à cassação).

  • Prazo: A cassação do direito de dirigir impede o condutor de obter uma nova CNH por um período de dois anos.

  • Recuperação: Após o período de dois anos, o condutor precisará, obrigatoriamente, passar por todo o processo de habilitação novamente, desde o início (exames teórico, prático, psicotécnico, etc.).

  • Dirigir durante a cassação: Assim como na suspensão, dirigir com a CNH cassada é uma infração gravíssima, com as mesmas consequências de multa, apreensão do veículo e, em alguns casos, a possibilidade de responder criminalmente.

Em resumo:

O artigo 106 do CTB reforça a importância de respeitar as normas de trânsito e as penalidades impostas. Estar com a CNH suspensa ou cassada significa que o condutor perdeu temporariamente ou permanentemente a autorização para dirigir. A negligência a essas determinações acarreta consequências graves, que vão desde multas pesadas até a impossibilidade de obter novamente o direito de conduzir um veículo. A educação no trânsito e a responsabilidade são essenciais para a segurança de todos.